Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:9169/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - OFÍCIO/SECAD/N° 4217/2021/GASEC - ACERCA DOS AUTOS N° 11102/2019.
3. Responsável(eis):BRUNO BARRETO CESARINO - CPF: 00286356635
4. Origem:BRUNO BARRETO CESARINO

5. DESPACHO Nº 1381/2021-RELT2

8.1. Trata-se de Expediente apresentado pelo Sr. Bruno Barreto, Secretário de Estado da Administração, em razão dos autos nº 11.102/2019, que foram recepcionados como Representação, tendo em vista as sucessivas prorrogações do Contrato nº 04/2013, firmado entre a empresa Exata Copiadora, Editora e Assistência Técnica Ltda. ME, e ao Estado do Tocantins, através de sua Secretaria de Estado da Administração – SECAD, para atender às necessidades da administrativas do Estado.

8.2. A avença foi assinada em 22 de fevereiro de 213 com vigência inicial prevista para 12 (doze) meses, cujo objeto contratado era “o fornecimento de Multifuncionais / Impressoras e seus acessórios, suprimentos, insumos consumíveis de impressão, tais como: toner, cilindro, revelador, etiquetas, Ribbon e etc., onde (todos os suprimentos deverão ser originais do fabricante do equipamento, não sendo aceito a utilização de suprimentos compatíveis ou similares), assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e componentes, software de contabilização e/ou gerenciamento de impressões, inclusive o fornecimento de papel reciclado, bem como quaisquer outros elementos necessários à prestação dos serviços.

8.3. Em virtude da tramitação do feito de Representação, o Secretário de Estado acima relacionado acostou, via protocolo, o presente Expediente nº 9169/2021, consignando informações sobre a realização de sindicância para apurar o ocorrido.

8.4. A aludida Sindicância, foi inaugurada em dezembro de 2019, pelo então Secretário de Estado da Administração, Sr. Edson Cabral de Oliveira, para “Apurar condutas irregulares” [...] “segundo informações acerca dos fatos ocorridos no processo nº 2012/24950/000209”.

8.5. Nota-se que da documentação ofertada pelo Sr. Secretário de Estado, os “PDFs” dispostos no evento 1, nominados de “parte 1” até “parte 10” consignam, em grande parte, os “PDFs” já dispostos no evento 1 dos autos 11.102/2019, contudo, é de se registrar que nas folhas finais consta a digitalização de 15 (quinze) páginas, nominadas como “VOL. XII”, que apresenta as seguintes informações:

-   Detalhamento de dotação para reconhecimento de dívida e despesa;

-   Solicitação de compras – bens/produtos e serviços nº 181/2019;

-   Solicitação de Ciência e Análise do Grupo Executivo – Ato inincial da despesa nº 13.697 / SECAD, com Parecer do Grupo Executivo pela “Regular utilização do gasto público”;

-   CNDs atualizada da empresa contratada;

8.6. Assim pela natureza dos documentos que aportaram nesta Corte de Contas, determino a juntada do expediente nº 9169/2021 aos autos 11.102/2019, para que passe a compor a instrução do processo de Representação.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 16/11/2021 às 13:40:10
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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